Diante do cancelamento do Congresso Brasileiro de Neurocirurgia em 2020, em decorrência dos efeitos provocados pela pandemia e considerando que a Lei Federal 14.010/20 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus) prevê expressamente em seu artigo 5º: 

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Decide-se pela convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/AGE) que será realizada de forma eletrônica, de acordo com o previsto no estatuto da SBNPed. Os documentos estão disponíveis para consulta na área restrita do site www.sbnped.com.br. Se houver sugestões de mudança no texto favor encaminhar para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Acesse aqui a área restrita https://www.sbnped.com.br/pt/area-restrita

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