Diante do cancelamento do Congresso Brasileiro de Neurocirurgia em 2020, em decorrência dos efeitos provocados pela pandemia e considerando que a Lei Federal 14.010/20 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus) prevê expressamente em seu artigo 5º: